Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
- Advogados
- MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031007-06.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: ELIZANDRA CRISTINA MELIM Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROGERIO TEIXEIRA - SP111233 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de ELIZANDRA CRISTINA MELIM com objetivo de que a ré fosse compelida a pagar a dívida no valor de R$ 3.444,27 (Três Mil Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos) decorrente do não pagamento de anuidades do colegiado.
Com a informação da CEF de que houve transferência eletrônica dos valores bloqueados, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
