Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- COMERCIO DE CALCADOS JR LTDA - EPP
- Advogado
- JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031242-66.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: U. F. -. F. N. AGRAVADO:
C. D.
C. J.
L. -. E. Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal, cujo objeto envolve o redirecionamento da execução fiscal.
Decido. A matéria veiculada no presente recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça nos representativos REsp 2.039.132/SP, REsp 2.035.296/SP, REsp 2.013.920/RJ, REsp 1.971.965/PE e REsp 1.843.631/PE, vinculados ao Tema 1.209: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório." Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução dos recursos representativos apontados (Tema 1.209/STJ). Int. São Paulo, 13 de setembro de 2023.
