Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
- Advogado
- MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031391-66.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RAFAEL BALDI MARCHETTI
SENTENÇA
Vistos, etc. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de RAFAEL BALDI MARCHETTI objetivando o pagamento da quantia de R$ 8.648,68 (oito Mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), decorrente do inadimplemento de anuidades resultantes da sua inscrição no quadro da OAB. Junta procuração e documentos.
Custas recolhidas. Peticiona a exequente informando a composição das partes e requerendo a suspensão do feito nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil (ID n. 23721361), o que foi deferido, conforme despacho de ID n. 25931948. Em petição de ID n. 252032500 a exequente informou que o executado cumpriu integralmente o acordo firmado, requerendo a extinção do feito nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos. Diante da notícia de acordo firmado entre as partes, bem como de seu integral cumprimento, de rigor a homologação do mesmo e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (ID 23721361), dando por resolvido o mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Honorários advocatícios indevidos, tendo em vista que as partes se compuseram amigavelmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema
