Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON DIMAS
- Advogado
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031641-94.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EMERSON DIMAS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMERSON DIMAS em face do AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – CENTRO objetivando-se que a autoridade promova a imediata conclusão da solicitação inicial (protocolo nº 2101090874), referente ao pedido de solicitação de cálculo de complementação.
Relata que aos 17 de setembro de 2021, através do canal de atendimento – MEU INSS – agendara o serviço de “SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO” e recebera o número de protocolo nº 2101090874. Afirma que nos termos da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 –o prazo para a conclusão é de 30 (trinta) dias. JÁ a IN 77/2015, em artigo 518, inciso VI, determina como período o tempo de 46 (quarenta e seis) dias para o primeiro pagamento.
Defende que nos termos da Legislação pontuada, a Autarquia Federal teria até 01 de novembro de 2021 para concluir a análise do pedido e fornecer a análise do pedido administrativo, ou estender o prazo por igual período, ante fundamentada justificativa, o que, ante a absoluta inércia do órgão, de fato, não ocorrera. O benefício da justiça gratuita foi deferido e a análise do pedido liminar postergada para após a vinda das informações (id 150629342).
A autoridade coatora informou que o requerimento nº 2101090874, em nome do Sr. Emerson Dimas, inscrito no CPF sob nº 132.***.***-13, foi concluída e a GPS-Guia da Previdência Social, anexada para o devido recolhimento, com vencimento em 31.01.2022 (id 238932306). Intimado, o impetrante alegou que as guias estão totalmente em desconformidade com o solicitado, pois são de valores e competências diferentes, pois referem-se às competências 07/2009 a 03/2021 (id 244498935).
A autoridade coatora, por sua vez, após intimada, informou que foi providenciada a reanálise do pedido administrativo "Solicitar Cálculo de Complementação", através da Tarefa de protocolo 2067800650, concluída em 27/06/2022. Posteriormente, informou que a tarefa de protocolo 287518811 foi concluída, com emissão das GPS Complementares, relatório anexo. O impetrante, por fim, declarou ciência no id 266464545.
