Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALBERTO HONORATO DO NASCIMENTO
- Advogado
- NAIARA APARECIDA VENTURA DE LIMA (OAB 419187/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031663-16.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: ALBERTO HONORATO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NAIARA APARECIDA VENTURA DE LIMA - SP419187 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - ITAQUERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ALBERTO HONORATO DO NASCIMENTO em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS – APS ITAQUERA, visando à concessão da segurança, para determinar que a autoridade impetrada analise o requerimento de auxílio-acidente protocolado pelo impetrante e agende a perícia médica. O impetrante narra que, em 17 de março de 2025, protocolou o requerimento de auxílio-acidente nº 1769329003, ainda não apreciado pela autoridade impetrada.
Alega que a omissão da autoridade impetrada contraria os princípios da razoabilidade e da eficiência. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. No despacho id nº 448223514, foram deferidos ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita e foi concedido o prazo de quinze dias para regularização dos apontamentos indicados. O impetrante apresentou manifestação, em cumprimento à determinação judicial (id nº 541745041) .
Tendo em vista as especificidades do caso e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi considerada necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada a respeito do pedido de medida liminar (id nº 543911921). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da segurança pretendida id nº 546046861. A autoridade impetrada prestou as informações id nº 561166147 . Comunicou que a perícia médica, referente ao benefício requerido, está agendada para o dia 01/04/2026, conforme protocolo de agendamento nº 1654575449.
Instado a se manifestar sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada e quanto ao interesse processual no prosseguimento do feito (id nº 562321118), o impetrante afirmou que a autoridade impetrada deu andamento ao requerimento formulado, de modo que houve a satisfação superveniente de sua pretensão e a perda do interesse processual (id nº 564358927).
