Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROMILDO SANTANA DO NASCIMENTO
- Advogado
- LAIS MONTEIRO BALIVIERA (OAB 354590/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031663-55.2021.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE ROMILDO SANTANA DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS MONTEIRO BALIVIERA - SP354590 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI- INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança visando à análise de pedido relativo a benefício previdenciário.
Após a apresentação das informações, a parte impetrante foi intimada para informar se ainda persistia o interesse na presente ação, sob pena de extinção. A parte impetrante não apresentou manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir. No caso dos autos, verifico a ocorrência de carência, por ausência de interesse de agir superveniente, configurando verdadeira perda do objeto da demanda. Em face do exposto, caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
