Intimação
D- Órgão
- Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- AGROPECUARIA VISTA ALEGRE LTDA
- Advogados
- PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031663-56.2020.4.03.0000 RELATOR: RENATO LOPES BECHO AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A AGRAVADO: AGROPECUARIA VISTA ALEGRE LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR - SP208908-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031663-56.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
02 - DES. FED. RENATO BECHO AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A AGRAVADO: AGROPECUARIA VISTA ALEGRE LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR - SP208908-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, deferiu o pedido de liminar, nos seguintes termos: “(...) Dessa forma, ante ao exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas das contribuições destinadas ao Incra, Sebrae, Apex, Abdi, DPC, Faer, “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat) e salário-educação, incidentes sobre a folha de salários, em relação ao que exceder o teto de vinte vezes o salário mínimo, considerada a remuneração de cada segurado empregado, bem assim para determinar à Autoridade Impetrada que se abstenha de autuar a Impetrante e de negar certidão de regularidade fiscal em decorrência desta decisão.
Notifique-se a d. Autoridade Impetrada, a fim de que dê cumprimento a presente medida, bem assim para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, à qual vinculada a d. Autoridade Impetrada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do , da . Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
