Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS PASCHOAL
- Advogado
- JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5031789-53.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCOS PASCHOAL Advogado do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA COGHI - SP241218-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS e recurso adesivo interposto pela parte autora em face de r. sentença (ID 4771878), que julgou procedente o pedido nos seguintes termos: "Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para reconhecer como especial o tempo trabalhado nos períodos comprovados pelas respostas dos ofícios encaminhados às empresas de 02/05/1986 à 11/05/1987 (Mazetto Ind.
Com. Alum. Ltda), de 12/05/1987 à 31/10/1987 (USJ São João), de 29/07/1989 à 25/10/1990 (Itaúna Ind. de Papel), de 01/08/1995 à 27/02/1997 (Baspel Embalagens Ltda), bem como em relação aos períodos apurados pelo laudo técnico como laborados em atividade especial os quais sejam: Alumínio Milagroso Indústria e Comércio (de 09/08/2004 à 24/04/2008), DNP Ind. e Navegação Ltda. (de 27/12/2003 à 20/06/2004), Bason Ind. de Papel e Ondulados Ltda. (de 23/04/2008 à 07/10/2011), considerando esse direito reconhecido desde a data que o requerente preencher os requisitos relativos ao tempo de contribuição, tendo em vista a existência de pedido administrativo antecedente, não importando se ainda não apresentava tempo de contribuição suficiente ao reconhecimento de aposentadoria." Petição do INSS manifestando desistência ao recurso, requerendo “a homologação do seu pedido de desistência do recurso interposto, ressaltando que, após a certificação do trânsito em julgado e sua respectiva intimação pessoal ou eletrônica, adotar-se-ão as providências cabíveis para cumprimento do título judicial.” (ID 100080655)
É o breve relatório.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e do art. 33, VI, do Regimento Interno desta Corte, para que produza os efeitos jurídicos pretendido e não conheço do recurso adesivo, nos termos do nciso III do CPC. Após as cautelas de praxe, baixem-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. .
