Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARIA JERONIMA MOREIRA
- Advogado
- ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031805-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA JERONIMA MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: ROANNY ASSIS TREVIZANI - SP292069-N OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031805-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA JERONIMA MOREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: ROANNY ASSIS TREVIZANI - SP292069-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de decisão proferida em cumprimento de sentença que julgou improcedente a impugnação à execução apresentada pelo INSS e acolheu o segundo cálculo apresentado pela contadoria para fixar o valor da execução em R$ 9.884,17, valor atualizado até outubro de 2018 (id Num. 32774510 - Pág. 2/5).
Condenada a autarquia ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC. Em suas razões de inconformismo, aduz a parte agravante que os cálculos acolhidos contrariam a legislação de regência atinente aos índices legais de juros de mora, devendo ser aplicado o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir de sua vigência.
Pede o prosseguimento da execução pelos outros cálculos de liquidação ofertados pela contadoria judicial em que fora apurado o valor total devido pelo INSS de R$7.817,70 - atualizado até outubro de 2018 (id Num. 32774509 - Pág. 2/5). Pugna pela reforma da decisão agravada. Foi concedido o efeito suspensivo. Com apresentação de contraminuta.
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031805-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: Advogado do(a) AGRAVADO: - SP292069-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de ação de Cumprimento de sentença de título judicial, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando ao recebimento de valores em atraso, relativos à decisão proferida na Ação Civil Pública – ACP nº 0011237-82.2003.406.6183, que determinou a aplicação do IRSM de fevereiro de 1994.
