Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RUBENS TEIXEIRA
- Advogado
- LAIS MONTEIRO BALIVIERA (OAB 354590/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031817-73.2021.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RUBENS TEIXEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS MONTEIRO BALIVIERA - SP354590 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO - INSS CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, objetivando provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a analisar o Recurso Especial interposto pelo impetrante, dando-lhe imediato prosseguimento, conforme determina a Lei nº 9.784/99. Notificada, a autoridade impetrada informou a remessa do recurso ao órgão julgador em 30/11/2021 (Id 170119814). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão parcial da segurança (Id 244545669).
Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da remessa do recurso interposto pelo impetrante ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de dezembro de 2022.
