Intimação
D- Órgão
- Gab. 21 - JUÍZA CONVOCADA DIANA BRUNSTEIN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- USINA SANTA ISABEL S/A
- Advogado
- JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032002-10.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - JUÍZA CONVOCADA DIANA BRUNSTEIN AGRAVANTE: USINA SANTA ISABEL S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: JESUS GILBERTO MARQUESINI - SP69918-A INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por USINA SANTA ISABEL S/A em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em sede de execução fiscal de dívida ativa tributária.
Nas razões do agravo a recorrente sustenta o cabimento da exceção de pré-executividade "... para que se declare a inexigibilidade da CDA pois os açúcares produzidos na safra 2010/2011 possuem teor de sacarose superior à 99,5 como comprova o Laudo produzido no âmbito administrativo às fls. 1163 do PAF 16004.720002/2016-94 (pág. 412 do ID 301094492), devendo ser enquadrado na subposição 1707.99.00 “Ex
01 – Sacarose quimicamente pura” da TIPI (DECRETOS 6.006/2006), aplicando-se a alíquota zero conforme reconhece a jurisprudência pacificada deste E. Tribunal." Invoca em seu favor "... entendimento firmado no v.acórdão proferido pela 3ª Turma deste E. TRF3 nos autos da apelação 0004639-22.2017.4.03.9999 que além de desconstituir os lançamentos principais do IPI sobre o açúcar produzido pela executada na safra 2010/2011 possui natureza declaratória que eles se sujeitam à alíquota zero;", bem como em jurisprudência pacífica de todas turmas tributárias deste E.
TRF3 (3ª, 4ª e 6ª) no sentido de que "... o açúcar que possuir polarímetro (teor de sacarose) superior à 99,5º se sujeita a alíquota zero, sendo este o único elemento a ser analisado pelo magistrado, o qual independe de dilação probatória pois foi produzido laudo pericial pela Fazenda Nacional para o lançamento tributário às fls. 1163 o PAF 16004.720002/2016-94 (página 412 do ID 301094492) que atesta que o açúcar produzido possui teor de sacarose de 99,7º." (trecho das razões recursais).
Em seu pedido específico requer o provimento do recurso, com efeito suspensivo, para que se declare a inexigibilidade da exação, com a consequente condenação da parte credora nos ônus sucumbenciais. Recurso respondido pela parte contrária.
Decido. Desde logo destaco que a chamada exceção de pré-executividade não se presta a tarefa de resolver questões onde o espaço de cognição necessariamente será extenso; se não for assim, o Judiciário estará se pondo como legislador positivo, "criando" um mecanismo de defesa extralegal capaz de infirmar o meio efetivo de impugnação desses temas, os embargos, autêntica ação capaz de ampla fase probatória.
