Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ELIO CALIJURI
- Advogados
- VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032004-29.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: ELIO CALIJURI Advogados do(a)
APELANTE: VITOR MATINATA BERCHIELLI - SP356585-N, JANAINA BAGATINI - SP374462-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032004-29.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI APELANTE: ELIO CALIJURI Advogados do(a) APELANTE: VITOR MATINATA BERCHIELLI - SP356585-N, JANAINA BAGATINI - SP374462-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS diante de acórdão de ID 59099206, que deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela parte autora, concedendo benefício de prestação continuada a determinando a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal ao cálculo da correção monetária.
Em suas razões (ID 63105997), o embargante alega que a correção monetária deveria ter sido fixada nos termos do art. 1º-F da lei 9.494/97, uma vez que a decisão do STF nas ADIs 4.425 e 4.357, que tratou da inconstitucionalidade desse dispositivo, diz respeito apenas à atualização dos débitos fazendários inscritos em precatórios, o que não é o caso dos autos.
É o relatório. dearaujo APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032004-29.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI APELANTE: ELIO CALIJURI Advogados do(a) APELANTE: VITOR MATINATA BERCHIELLI - SP356585-N, JANAINA BAGATINI - SP374462-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o .022, I, II e III, do CPC.
