Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO SERGIO DE SA
- Advogados
- ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR (OAB 253192/SP), OSAIAS CORREA (OAB 273225/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5032010-54.2022.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO DE SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192-D, OSAIAS CORREA - SP273225 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento individual de sentença promovido por ANTÔNIO SÉRGIO DE SÁ em face da UNIÃO, ante o trânsito em julgado de decisão proferida nos autos da ação coletiva nº 0017510-88.2010.4.03.6100, que tramitou perante a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo – SP.
Determinada a expedição de ofício requisitório de pequeno valor em favor da parte exequente (ID`s nºs 289144155 e 324810917). Ofício expedido e transmitido ao E. TRF da 3ª Região (ID nº 334318646). Noticiado o cancelamento da requisição, haja vista a existência de requisição protocolizada sob nº 202.***.***-38, referente aos autos originários nº 00175108820104036100, em favor da parte exequente (ID nº 337825709).
Em manifestação de 13/09/2024, a parte exequente alega que a “requisição protocolizada sob n.º 202.***.***-38, referente ao Processo originário n.º 00175108820104036100, expedida pela 13ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, não será recebida, pois o autor optou por manejar o presente cumprimento individual de sentença.”
É o relatório do essencial.
Decido. Comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cancelamento da requisição protocolada em seu favor nos autos da ação coletiva nº 0017510-88.2010.4.03.6100, sob pena de não ser expedida nova requisição nesta demanda, bem como a remessa destes autos ao arquivo. À CPE:
1 –
Publique-se e intime(m)-se.
2 – Com a comprovação, tornem os autos conclusos para despacho.
3 – Não sendo comprovado o cancelamento da requisição, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc
