Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- PP FILME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- Advogados
- ANGELITA TEODORIO DA FROTA (OAB 431993/SP), JOAO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032012-59.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: PP FILME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO - SP128484-A, ANGELITA TEODORIO DA FROTA - SP431993-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por PP FILME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar que objetiva suspender a exigibilidade do crédito decorrente da inclusão do ICMS, ICMS/ST na base de cálculo do PIS e COFINS e exclusão de tais contribuições de suas próprias bases de cálculo (Id. 148064245 - Pág. 3).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme verificação no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id. 42738902, dos autos de origem). À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos dos artigos 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda de objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
