Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDISON TEIXEIRA DE SOUSA
- Advogado
- JEFFERSON AYRES NASCIMENTO (OAB 38211/ES)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032246-77.2025.4.03.6301 AUTOR: EDISON TEIXEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON AYRES NASCIMENTO - ES38211 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S/A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
EM EMBARGOS
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que extinguiu o processo, sem exame do mérito, por incompetência territorial.
É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando-se os fundamentos lançados na peça do embargante, verifico que a pretensão é a modificação da decisão embargada, não a supressão de omissões, contradições ou dúvidas. A lide posta a julgamento foi decidida fundamentadamente e o embargante, que não concorda com os motivos expostos na sentença, deve socorrer-se do recurso apropriado. Não há, na sentença, obscuridade, omissão, contradição ou dúvida na forma aludida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e no art. 48 da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, conheço e REJEITO os embargos de declaração. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
