Intimação
D- Órgão
- Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ISAMA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032374-56.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: ISAMA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos seguintes termos: “Manifestações IDs nºs 302415675 e 302547897: Cuida-se de pedido de inclusão de sócios no polo passivo da lide sob a alegação de ter havido a dissolução irregular da sociedade.
O Órgão Especial do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 00176109720164030000, decidiu que "Não cabe instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal desde que fundada, exclusivamente, em responsabilidade tributária nas hipóteses dos artigos 132, 133, I e II e 134 do CTN, sendo o IDPJ indispensável para a comprovação de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, art. 135, incisos I, II e III), e para a inclusão das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA, tudo sem prejuízo do regular andamento da Execução Fiscal em face dos demais coobrigados".
Cabe anotar ainda, que o Recurso Especial apresentado pela Fazenda Nacional naqueles autos não foi conhecido conforme decisão proferida pelo
C. STJ. Desta maneira, determino o encaminhamento do presente despacho, da petição ID nº 302415675 e dos documentos IDs nºs 302547897, 302547898 e do 302415676 a 302415679 ao SEDI para cadastramento como Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, vinculado ao presente feito, devendo constar no polo passivo José Aparecido Alves da Silva - CPF 560.***.***-00, tal como requerido pela exequente.
Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido nestes autos, ao arquivo sobrestado até o julgamento do incidente acima referido.
