Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- F.A.S ATACADO LTDA
- Advogados
- TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), ANDERSON LOPES BAPTISTA (OAB 221924/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5032425-66.2024.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: F.A.S ATACADO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDERSON LOPES BAPTISTA - SP221924, TACIANO FERRANTE - SP196373 IMPETRADO: DELEGADO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO DA 8ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DIREP08), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por F.A.S ATACADO LTDA em face do DELEGADO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO DA 8ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DIREP08) e UNIÃO FEDERAL objetivando ordem judicial para que, liminarmente, “o Auditor Fiscal responsável pelo procedimento fiscalizatório apresente o relatório definitivo da inspeção feita nas mercadorias apreendidas com a discriminação das nacionais das estrangeiras.
E que no mesmo ato, já proceda a imediata liberação dos bens que não tiverem prova de importação clandestina, mediante apresentação de uma das garantias previstas no inc. III do art. 7º da Lei nº 12.016/09”. Narra a inicial que a Impetrante é empresa atuante do seguimento têxtil, regularmente constituída, detentora de licença de funcionamento e cumpridora das suas obrigações cíveis, trabalhistas e fiscais.
No dia 20 de junho deste ano a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – DIREP 08 foi até ao estabelecimento comercial da Impetrante e deu cumprimento à operação denominada “SURPRESA”, na região do Brás, apreendendo todas as mercadorias que estavam no local, todos os documentos que estavam no escritório e todo o numerário que estava no caixa. Relata-se que, na ocasião, foi prometido que o relatório definitivo seria entregue dentre 10/15 dias já com detalhamento das mercadorias que são de procedência estrangeira e quais são de procedência nacional.
Ultrapassado tal período, a Impetrante aduz que entrou em contato diversas vezes com o setor responsável, sempre recebendo como resposta que o documento aguardava conferência do Auditor Chefe. JÁ se passaram mais de 05 (cinco) meses e a Impetrante ainda não teve acesso ao relatório definitivo, ao que consta. Ressalta a Impetrante que a confecção deste documento é de suma importância, pois as mercadorias que foram constatadas na referida inspeção como sendo de procedência nacional, devem ser imediatamente restituídas.
