Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5032453-39.2021.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAIQUE SANTOS DE CASTRO - SP418043 IMPETRADO: (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - PINHEIROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a dar cumprimento ao acórdão proferido pela 1ª Composição Adjunta da 16ª Junta de Recursos, implantando o benefício de aposentadoria por idade da impetrante, conforme determina a Lei nº 9.784/99. O pedido liminar foi parcialmente deferido (Id 160064443).
A autoridade impetrada informou a conclusão da tarefa em cumprimento ao acórdão e que o benefício foi implantado (Id 171326268). O Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (Id 245411723). Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da implantação do benefício, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança.
Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 16 de março de 2022.
