Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EXATA INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA.
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032779-97.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: EXATA INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367-A AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por EXATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André, que indeferiu a medida liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança nº 5004534-31.2020.4.03.6126.
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela parcialmente deferido – ID 149469585. Da análise das informações anexadas a estes autos sob o ID 149774375, verifico a prolação de sentença, razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto deste recurso.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 16 de março de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
