Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DORALICE CARVALHO DOS SANTOS
- Advogado
- ELIANA BARREIRA (OAB 141395/SP)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032816-63.2025.4.03.6301 SUCEDIDO: HONORIO CARVALHO DOS SANTOS SUCESSOR: DORALICE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ELIANA BARREIRA - SP141395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em Inspeção. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2026, às 15h30min, a ser realizada de forma virtual, por intermédio da sala virtual desta Vara na rede mundial de computadores (sistema Microsoft Teams ou outro com funções similares). GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL E PROTEÇÃO DE DADOS (Res. Conjunta CNJ/CNMP 645/2025) a. A audiência será integralmente gravada pelo sistema audiovisual oficial do Juízo.
A gravação será armazenada de forma segura e disponibilizada às partes e procuradores nos autos (art. 3º, §§ 1º e 2º da Resolução); b. É facultado às partes e seus advogados gravar o ato por meios próprios (Art. 3º, §3º da Resolução), observando-se o seguinte: i. A gravação deve ser ostensiva, sendo vedada a gravação clandestina (oculta), que configura violação aos deveres de lealdade e cooperação (art. 3º, §4º); ii.
O interessado deve comunicar previamente à autoridade presidente o seu interesse em gravar (art. 3º, §3º); iii. A gravação particular deve abranger a integralidade do ato, sendo vedado o registro parcial (art. 5º, §2º); c. O tratamento dos dados pessoais (imagem e voz) coletados na audiência, seja pela gravação oficial ou particular, limita-se estritamente à finalidade de registro processual e ao exercício regular de direitos neste feito (art. 2º e Art. 4º, III, 'b' da Resolução); d.
Ficam todos os participantes advertidos de que é expressamente vedada a divulgação, o compartilhamento (inclusive por redes sociais ou aplicativos de mensagens) ou a utilização das gravações para finalidades alheias ao processo (como monetização, transmissões on-line ou exposição indevida de participantes), sob pena de responsabilidade civil, criminal e ético-disciplinar (; ); e.
