Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- PAULO JORGE BESSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033424-25.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550-A, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229-A, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164-A, TACIANE DA SILVA - SP368755-A, ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411-A AGRAVADO: PAULO JORGE BESSA FERREIRA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juízo a quo, que julgou parcialmente extinta a execução fiscal, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, relativamente ao crédito referente às anuidades de 2013, 2014 e 2015, devendo a execução prosseguir relativamente às outras anuidades. Da análise das informações anexadas a estes autos sob o ID 158795210, verifico a reconsideração da r. decisão agravada, o que evidencia a perda do objeto deste recurso.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de agosto de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
