Intimação
D- Órgão
- Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033550-07.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER - SP72400-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar cujo objeto consiste em ordem para determinar a apreciação dos pedidos de ressarcimento de nºs 10378.19733.140520.1.1.01-8698; 00543.56285.060820.1.1.01-0142; 27107.65610.291020.1.1.01-1482; 06023.34232.240521.1.1.01-4319; 16406.16283.220921.1.1.01-0530; 33360.64984.081121.1.1.01-8208, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em consulta ao andamento do feito originário, verifica-se que foi proferida sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que proceda à análise dos Pedidos Administrativos de Ressarcimentos protocolados sob n.s 10378.19733.140520.1.1.01-8698; 00543.56285.060820.1.1.01-0142; 27107.65610.291020.1.1.01-1482; 06023.34232.240521.1.1.01-4319; 16406.16283.220921.1.1.01-0530; 33360.64984.081121.1.1.01-8208, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, bem como, em caso de decisão administrativa favorável, por consequência, proceda à efetiva conclusão dos processos de ressarcimento, com a adoção dos procedimentos de sua competência necessários à efetiva disponibilização/liberação dos créditos deferidos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, a incidir a partir do 361º dia do seu respectivo protocolo até a data da efetiva disponibilização/compensação.
Desse modo, verifico que a apreciação do agravo de instrumento encontra-se prejudicada. Isto posto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 2 de maio de 2023.
