Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA.
- Advogado
- CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033892-86.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033892-86.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R I O Agravo de instrumento interposto por E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS LTDA contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu liminar que objetiva aproveitar os créditos de contribuição ao PIS e da COFINS decorrentes das despesas com as taxas de administração de cartão de crédito/débito mensais (Id. 149873386 - Pág. 3/8).
Alega a agravante, em síntese, que presentes o fumus boni iuris, consistente na ilegalidade da restrição ao conceito de insumo, uma vez que despesas com taxas de administração de cartão de crédito e débito devem ser enquadradas como tal, dada a essencialidade para a atividade econômica, devendo gerar créditos de contribuição ao PIS/COFINS, e o periculum in mora, decorrente de prejuízo ao exercício de sua atividade empresarial em razão da possibilidade de lavratura de auto de infração, cobrança de valores que deixaram de ser recolhidos e incidência de multa e dos respectivos juros (Id. 149873368).
Foi indeferido o efeito suspensivo (Id. 154752842). Contraminuta apresentada (Id. 157624464). O MPF manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção prevista no art. 12 da Lei nº 12.016/09 (Id. 164832344).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033892-86.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: - SP329321-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL V O T O Quanto à liminar em mandado de segurança, dispõe a : o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...]
