Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDSON MONTEIRO
- Advogado
- HELOISA SANT ANNA CAVALCANTE (OAB 369296/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5033912-37.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: EDSON MONTEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HELOISA SANT ANNA CAVALCANTE - SP369296 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS SÃO PAULO - CENTRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
A parte impetrante requereu a desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA formulado, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
