Intimação
D- Órgão
- Gab. 42 - DES. FED. RENATA LOTUFO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5034026-74.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
42 - DES. FED. RENATA LOTUFO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A AGRAVADO: ADRIANA FERNANDES SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: WILLIAM ANTONIO PALMA FERNANDES - RS132561 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Banco do Brasil em face de decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos 5020726-78.2024.4.03.6100 que deferiu a medida liminar para determinar o abatimento do saldo devedor.
É uma síntese do necessário. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil incumbe ao relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, no caso em tela verifico que foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido na origem (ID 351066568 - autos de origem), razão pela qual fica prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de objeto.
Desse modo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem impugnação, comunique-se o Juízo de origem e arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RENATA LOTUFO Desembargadora Federal
