Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDSON BISPO MOREIRA
- Advogado
- VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS (OAB 365845/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5034113-68.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EDSON BISPO MOREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandando de segurança proposto por EDSON BISPO MOREIRA em face da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB SRI, objetivando, em síntese, determinação para análise conclusiva do recurso administrativo indicado no processo.
Em despacho id 170382995 foi determinada a emenda à inicial, sendo a determinação reiterada em id 241169051, contudo, sem cumprimento pelo impetrante, conforme certificado nos autos. Vieram os autos conclusos para sentença.
DECIDO. Tendo em vista o não cumprimento de ordem judicial para emenda da inicial de rigor seu indeferimento nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação a honorários. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.
