Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VICTOR HUGO TEJERINA ZAMBRANA
- Advogado
- DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5034472-92.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VICTOR HUGO TEJERINA ZAMBRANA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENIS AUDI ESPINELA - SP198153
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que houve bloqueio de ativos financeiros do executado, tendo sido constritos, nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, R$19.907,42 em contas de titularidade do executado, conforme detalhamento de ID 436345782. Esses valores foram transferidos para conta judicial (ID 460189816). O executado requereu a liberação dos referidos valores, ao argumento de que os créditos executados foram objeto de parcelamento (ID 441703959).
Requereu, ainda, a extinção da execução. A exequente confirmou o parcelamento dos débitos e concordou com a liberação dos valores bloqueados, tendo em vista que o parcelamento da dívida ocorreu antes do bloqueio efetivado. Pugnou, todavia, pela suspensão do feito até o deslinde do acordo de parcelamento (ID 449171883).
Decido. De início, INDEFIRO o pedido de extinção da presente execução, tendo em vista que o parcelamento do débito, enquanto ainda vigente, tem o condão apenas de suspender a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Considerando a informação de que o parcelamento dos débitos objeto da presente ação ocorreu antes do bloqueio efetivado e levando-se em conta a concordância expressa da exequente, no interesse de quem se dá a execução, DEFIRO o pedido do executado e DETERMINO a imediata liberação de todos os valores bloqueados em suas contas, detalhados no documento de ID 441081339.
Levando-se em conta, ainda, que os valores bloqueados já foram transferidos para contas judiciais, DETERMINO a intimação do executado para que informe seus dados bancários, de modo que os valores transferidos à disposição deste Juízo sejam restituídos ao seu patrimônio. Uma vez apurado o número da conta para a qual deverão ser transferidos os valores depositados em juízo, expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do , do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal - PAB Execuções Fiscais: i) a transferência do valor integral da conta n. 2527.635.***.***-52-5 (ID 460189816) para a conta do executado acima referida.
