Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA LINA RESENDE PADILHA
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034585-64.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA LINA RESENDE PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA LINA RESENDE PADILHA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução do jugado proferido na Ação Civil Pública nº 2010.61.00.010750-0, que tramitou na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, com trânsito em julgado em 09/01/2018 (ID 349311885, fl. 156).
Logo após o ajuizamento da presente ação, a parte exequente postulou desistência, oportunidade em que requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito (ID 349896963). Em seguida, os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Decido. A parte pede desistência do cumprimento de sentença, conforme petição de ID 349896963.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, c.c. o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não houve a estabilização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
