Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- PAULO ALVES DA COSTA
- Advogados
- ISABELLE MARTINS SEPRENYI (OAB 480800/SP), LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP)
HABILITAÇÃO (38) Nº 5034603-22.2023.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: PEDRO ALVES DA COSTA FILHO, MARIA APARECIDA ALVES DA COSTA LAEMMEL, MARILENE VALANDRO COSTA FRONZA, PAULO ALVES DA COSTA Advogados do(a)
REQUERENTE: ISABELLE MARTINS SEPRENYI - SP480800, LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO ajuizada por PEDRO ALVES DA COSTA FILHO E OUTROS objetivando a sua sucessão nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, processo nº 0027906-86.1994.403.6100, ajuizado pelo SINSPREV em face da UNIÃO FEDERAL, na qualidade de herdeiro(s) de PEDRO ALVES DA COSTA. Iniciado o processo de execução, o pedido da autora de habilitação foi homologado (ID. 359217151). Foi emitido ofício de transferência eletrônica (ID. 359425467). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Sucessora, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Traslade-se cópia desta sentença para o processo nº 0027906-86.1994.403.6100, que tramita fisicamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SÃO PAULO, 27 de junho de 2025.
