MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5035346-03.2021.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ATENDE NSA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO - SP191958 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO) D E S P A C H O Denota-se que o patrono que assina a petição inicial não tem poderes nos autos.
Considerando que o valor da causa constitui um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme disposto nos artigos 292, caput e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, cabendo à parte a atribuição do valor correto à exordial. A parte impetrante apresenta o requerimento na petição inicial com atribuição ao valor da causa incompatível a satisfação do bem pretendido, bem como não comprovou o recolhimento de custas iniciais.
Ante a falta de poderes de outorga da impetrante ao patrono subscritor da peça inicial, do presente feito, intime-se a parte impetrante para que regularize sua representação processual, com a juntada de procuração assinada por seu(s) outorgante(s), com a cópia do Contrato Social consolidado da parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, bem como adéque o valor da causa ao benefício econômico total pretendido com a presente ação, sendo que, como consectário lógico dessa providência, deverá ser apresentado o valor das custas, nos termos da tabela de custas da Justiça Federal (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/), comprovando-se nos autos o efetivo recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Apresente a petição, em resposta a este despacho, para que o sistema reconheça a manifestação e faça a movimentação processual para a caixa de respostas “analisar manifestação parcial”, caso contrário o processo aguardará o final do prazo registrado no sistema para a movimentação¹. Se em termos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. ¹ Tutorial (https://www.trf3.jus.br/documentos/dpje/videos-tutoriais/Video_tutorial_-_Peticionar_-_Resposta_de_Prazo.mp4).