Intimação
D- Órgão
- CECON-São Paulo
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FRANCISCO DANIEL DE SOUZA
- Advogado
- JUSSARA DE MATOS SILVA (OAB 383534/SP)
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Nº 5035396-87.2025.4.03.6100 / CECON-São Paulo REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL DE SOUZA, JOSE RAFAEL DE SOUZA, MARIA LÚCIA DE SOUZA MARCELINO, SONIA MARIA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 REQUERENTE: INSS, UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
SÃO PAULO/SP, 2 de junho de 2026.
