Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSUE ROSA DA SILVA
- Advogados
- EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP), FERNANDA DE ALMEIDA SILVEIRA GONCALVES DE MELO (OAB 113978/RS)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5035816-63.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 EXECUTADO: BACKLINE SERVICOS LTDA, JOSUE ROSA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP253847 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDA DE ALMEIDA SILVEIRA GONCALVES DE MELO
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BACKLINE SERVIÇOS LTDA e JOSUÉ ROSA DA SILVA para a satisfação de crédito consubstanciado em Cédulas de Crédito Bancário. Após o trâmite processual, que incluiu a oposição de embargos à execução julgados improcedentes (IDs 460408672 e 593421189), a parte exequente, por meio da petição de ID 585990267, comunicou a satisfação integral da obrigação pela parte executada e requereu a extinção do feito.
A parte executada, devidamente intimada, não se opôs ao pedido.
É o breve relatório.
Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita. No caso dos autos, a própria credora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, noticiou a quitação integral do débito que deu origem à presente execução. A satisfação da obrigação pelo devedor acarreta a perda superveniente do objeto da ação executiva. Dessa forma, tendo em vista a expressa manifestação da exequente, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a natureza do ato e a quitação noticiada. À CPE:
1-
. Intimem-se.
