Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRALVA ALMEIDA BARBOSA
- Advogado
- CLESLEY DIAS (OAB 93176/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036498-26.2025.4.03.6301 AUTOR: MIRALVA ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLESLEY DIAS - SP93176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão e/ou revisão do benefício previdenciário. Em aditamento à petição inicial anexado no ID 441133312, a parte autora majorou o valor originariamente atribuído à demanda para o montante de R$ 242.291,11 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e onze centavos). Verifico, no entanto, que o presente caso não se enquadra na competência do Juizado Especial Federal.
Com efeito, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que o seu parágrafo segundo estabelece que, quando a pretensão versar sobre prestações vincendas, a soma de 12 (doze) parcelas não pode exceder o referido montante. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 292, §§ 1 e 2, dispõe que, havendo pedido de prestações vencidas e vincendas, deve ser considerado o valor de umas e de outras, sendo que as prestações vincendas devem ser equivalentes a uma prestação anual na hipótese da obrigação ser por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano.
Dessa forma, conjugando-se os referidos dispositivos legais, tratando o feito de pedido para pagamento de prestações vencidas e vincendas, no cálculo do valor da causa deve ser computado o montante atrasado acrescido de 12 (doze) prestações mensais. Dito isso, verifico que, no presente caso, os valores atrasados, conforme o pedido da parte autora, mais doze parcelas vincendas, excedem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, cujo montante é equivalente a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), limite de alçada na data do ajuizamento do feito.
