Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME ANDRE TAVARES
- Advogado
- GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036734-38.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GUILHERME ANDRE TAVARES Advogado do(a) AUTOR: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS - SP187696 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de julho de 2022.
