Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLORISA ALVES EVANGELISTA
- Advogados
- PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), HELIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036739-97.2025.4.03.6301 AUTOR: FLORISA ALVES EVANGELISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS - SP396836 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO NUNES DA SILVA - SP392566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Petição de ID 588030684: a autora alega não possuir mais documentos para instrução do feito, além daqueles já apresentados nos autos. No entanto, a demandante não justificou a razão de não ter solicitado o extrato da RAIS, que é acessível a qualquer trabalhador junto ao portal “gov.br”, do Ministério do Trabalho. Destaca-se que a cópia da CTPS juntada nos autos contém rasura na data de saída e, além disso, a anotação do vínculo empregatício, que compreende o período de 23/03/1976 a 20/04/1979, é extemporânea, visto que a carteira de trabalho foi emitida em 15/10/1980 (fls. 11 e
13 – ID 481640810), não servindo como início de prova material. Nesse sentido a tese firmada no incidente de uniformização da TNU, sob o Tema nº 240, em seu inciso I, que considera que é “extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho”. Assim sendo, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a autora providencie a juntada do extrato da RAIS, contendo o relatório ano a ano do vínculo empregatício, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, aguarde-se julgamento oportuno em pauta de controle interno. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta
