Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABRICIO VASCONCELOS FELIX
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036847-92.2026.4.03.6301 AUTOR: FABRICIO VASCONCELOS FELIX ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A parte autora reside em município (Camocim/CE) não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital. Convém assinalar ainda que, no caso concreto, não se aplica o Tema 1277 do STF pelo fato de a parte autora residir em outro Estado da Federação. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito.
Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado n.º 24 do FONAJEF, in verbis: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006.".
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
