Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037106-92.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VIVIANE ALVES CORREIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090), que determinou a suspensão de todos os efeitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal. Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”, assunto”010801” e complemento do assunto “312”.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória. Defiro a justiça gratuita. Int. SÃO PAULO, 6 de junho de 2023. MARIA VITÓRIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal
