Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. X. D. C.
- Advogado
- LUCIENE DE FATIMA DANTAS DA SILVA (OAB 405481/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037774-58.2026.4.03.6301 AUTOR: D.
X. D.
C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIENE DE FATIMA DANTAS DA SILVA - SP405481 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DECISÃO
Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este Juizado Especial Federal Cível de Osasco SP. Ratifico os atos anteriormente praticados, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos neste Juízo, com respaldo no disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora.
No caso em análise, observo que há necessidade de instrução probatória para comprovação do direito. Registro, ainda, que os documentos juntados pela parte autora não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade e veracidade das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim sendo, ausente a probabilidade do direito para fins de concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Por outro lado, verifico que a petição inicial deve ser emendada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o feito, juntando a documentação assinalada no formulário de irregularidades anexado aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o , parágrafo único, do Código de Processo Civil. Regularizada a petição inicial, designe-se, oportunamente, as perícias pertinentes.
