Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LIDIA MARIA MIGLIORE
- Advogados
- VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB 156854/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040103-43.2026.4.03.6301 AUTOR: LIDIA MARIA MIGLIORE ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A respeito do pedido de tutela de urgência, não constato a presença dos pressupostos necessários. Da análise da inicial, não exsurge de forma cristalina o direito alegado pela parte autora, sendo caso, portanto, de franquear-se o contraditório ao INSS para o fim de conhecer da matéria em toda a sua complexidade no momento processual oportuno (sentença), em cognição exauriente. Ademais, não está comprovado que haja risco de dano irreparável caso a análise do pedido ocorra por ocasião da prolação da sentença, não configurando o mencionado dano, pura e simplesmente, a genérica referência ao caráter alimentar da verba postulada.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise, ao término da instrução processual ou na prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique com precisão quais os períodos cuja averbação é pretendida (períodos que não foram averbados pelo INSS e que se pretende computar como tempo de contribuição) e apresente todos os documentos necessários à comprovação dos períodos pleiteados (cópia integral - capa a capa - e legível das carteiras profissionais, comprovantes de salário, fichas de registro de empregado, extratos do FGTS, RAIS, guias de recolhimento previdenciário, etc.), caso não apresentados, sob pena de preclusão da prova.
Cite-se. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
