Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FABIO FERREIRA FRANCO LIMA
- Advogado
- ROBERTO SIMONETTI KABBACH (OAB 168377/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5040103-77.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: FABIO FERREIRA FRANCO LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO SIMONETTI KABBACH - SP168377 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Inicialmente, assiste razão à parte ré na sua manifestação, uma vez que, tendo em vista a natureza complexiva do fato gerador do imposto de renda, devem ser reconstituídas todas as declarações de IR abarcadas pelo período dos atrasados. Desta forma, os atrasados nesta ação abarcam os valores retidos até dezembro de 2025. Eventuais valores retidos em 2026 deverão ser informados na declaração de IRPF de 2027.
Saliento que, caso ainda não apresentados nos autos, deverá a parte autora juntar todos os documentos que embasarem os cálculos (Declarações de IR, contracheques, histórico(s) de créditos do(s) benefício(s), etc.). Por fim, esclareço que os atrasados a serem pagos nestes autos devem ser atualizados pela taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, e também devem estar discriminados o valor total principal, o valor total dos juros e correção monetária (somente Selic, no presente caso), bem como o montante total, conforme determina o disposto no inciso XI, do Art. 9º da Resolução CJF nº 983, de 18 de março de 2026.
Assim, intime-se novamente a parte autora para a apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. SÃO PAULO, 22 de setembro de 2026.
