Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA
- Advogado
- DIEGO SOARES DA SILVA (OAB 391537/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5042856-07.2025.4.03.6301 AUTOR: WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO SOARES DA SILVA - SP391537 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011
SENTENÇA
TIPO C
Vistos em sentença. Trata-se de ação ajuizada por WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, na qual busca a execução provisória da sentença proferida nos autos n.º 5048627-97.2024.4.03.6301.
É o relatório.
DECIDO. Verifico que existe óbice intransponível ao julgamento de mérito da ação. Trata-se do fato de que a execução provisória deve se dar no bojo do processo em que proferida a sentença, ou seja, no processo n.º 5048627-97.2024.4.03.6301, em trâmite perante a 1ª Vara Gabinete deste Juizado Especial Federal. Consultando o sistema informatizado, verifico que os autos n.º 5048627-97.2024.4.03.6301 encontram-se em fase recursal, cabendo à autora requerer a execução provisória do julgado nos próprios autos.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da configuração do instituto da litispendência. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, sem manifestação, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
