Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
- Advogados
- MARCIO AMORIM RANGEL (OAB 498349/SP), DENIS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 429018/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043610-12.2026.4.03.6301 AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO AMORIM RANGEL - SP498349 ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS RODRIGUES SANTIAGO - SP429018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação da ré (ID 606459401), sob pena de preclusão, observado o disposto nos arts. 10 e 373, I, ambos do CPC. No mesmo prazo, especifique se tem interesse na produção de outras provas, justificando a sua pertinência, e acoste aos autos as GFIPs e comprovantes de recolhimento das competências de 05/2013 a 12/2014, 05/2020 e 02/2021 a 03/2021, pois os documentos acostados ao requerimento administrativo não são suficientes para comprovar o pagamento e recolhimento desses valores em favor da autora.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nestes termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto
