Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO ERMELINDO MARTINO JUNIOR
- Advogado
- VANIA DA PAIXAO LANA ONWUDIWE (OAB 346077/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043616-19.2026.4.03.6301 AUTOR: JOAO ERMELINDO MARTINO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: VANIA DA PAIXAO LANA ONWUDIWE - SP346077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": - não consta dos autos comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação com data posterior à cessação do benefício (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "a") - planilha de cálculo demonstrando o valor da causa, devendo conter, no caso de obrigação por tempo indeterminado, as prestações vencidas até o ajuizamento da ação e as 12 vincendas.
O valor da causa corresponderá às prestações vencidas e vincendas, sendo estas correspondentes a uma prestação anual, em caso de obrigação por tempo indeterminado, conforme art. 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. - comprovante de endereço legível, atualizado, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos:
I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone;
II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura;
III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica;
IV - contrato de locação de imóvel em vigor; e
V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deve ser anexada declaração do titular do comprovante, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local. Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito.
