PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043636-44.2025.4.03.6301 AUTOR: H. T. Y. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: U. F. -. F. N.
SENTENÇA
TIPO A Trata-se de ação proposta por H. T. Y. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a isenção do imposto de renda. A União se manifestou no ID 431505153 informando que não se insurgirá contra a pretensão de reconhecimento do direito à isenção.
DECIDO. A União Federal, reconheceu a procedência do pedido formulado pela parte autora, uma vez que a patologia do requerente se enquadra para a isenção do imposto de renda, nos termos da legislação vigente e do Tema 321/RR/TNU. Quanto ao termo inicial da isenção é a data do início da doença ocorrida em 06/06/2022, tendo em vista que a doença é posterior a inatividade ( NB 142.877.631-9). Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na petição inicial, julgando extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
O valor será pago após o trânsito em julgado, mediante requisição. Na atualização dos valores serão observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em honorários. Antecipo os efeitos da tutela para que determinar que a ré não desconte o imposto de renda sobre o benefício objeto da lide, de imediato.
Oficie-se para cumprimento. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do Enunciado 21 do II Encontro de Juízes Federais das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, ressaltando-se o desconto das parcelas prescritas. Após, dê-se vista ao réu para manifestação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de outubro de 2025. MARIA VITORIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal