Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- FERREIRA & MAGACHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
- Advogado
- ANNA CAROLINA INACHVILI (OAB 272824/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5045939-97.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: FERREIRA & MAGACHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANNA CAROLINA INACHVILI - SP272824 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
SENTENÇA
Vistos FERREIRA & MAGACHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ajuizou estes Embargos em face da AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, que a executa no feito nº 5004914-05.2020.4.03.6110. Originariamente distribuída ao Juízo da 1ª Vara de Sorocaba, foi redistribuída ao Juízo desta 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, nos termos do Provimento CJF3R Nº 127/2024, de 22/11/2024. Antes que os autos viessem conclusos para juízo de admissibilidade destes Embargos, a Embargante peticionou para “... com fundamento no artigo 487, inciso III, c do CPC apresentar petição de renúncia aos embargos à execução...” (ID 471497966).
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. A Embargante apresentou sua renúncia aos presentes embargos, nos termos do documento apresentado no ID 471497981.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 9.289/96. Sem condenação em honorários, uma vez que a Embargada não integrou a relação processual. Traslade-se para os autos da execução fiscal.
Publique-se e, observadas as formalidades, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
