Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. L. C. G.
- Advogado
- LUCAS RODRIGUES D IMPERIO (OAB 318430/SP)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047010-34.2026.4.03.6301 AUTOR: A.
L. C. G. ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCAS RODRIGUES D IMPERIO - SP318430 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": - a procuração para o foro foi outorgada em desconformidade com o disposto no §3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94.
Em outras palavras, a procuração foi outorgada para a sociedade de advogados, quando deveria ter sido outorgada para os advogados que a compõem. - ausência de procuração do(a) representante da parte autora com poderes para constituir advogado. Sendo a parte autora incapaz, na procuração deve constar seu nome, representado(a) pelo(a) curador(a). - a procuração está com data de assinatura superior a 12 meses; - procuração outorgada por meio de instrumento público, como exigem os arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, ou passada a rogo e com a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas por meio de seus documentos pessoais (RG), conforme determina o art. 595, do Código Civil. - não consta dos autos comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação com data posterior à cessação do benefício (Lei 8213/91, art. 129-A, inc.
II, "a") Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
