Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5047916-63.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA SOLANGE DA SILVA MOTA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, REGIANE CARDOSO Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
