Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDECY SOUZA DA SILVA
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5048865-87.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALDECY SOUZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento dos períodos em que teria desempenhado atividade de natureza especial na condição de vigilante. A questão de direito pertinente à possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, após a edição da Lei n. 9.032/1995 e do Decreto n. 2.172/1997, com ou sem o uso da arma de fogo, objeto de pedido nestes autos, foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1031), nos recursos especiais repetitivos 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS, representativos da controvérsia.
Após o julgamento dos recursos especiais, a questão foi novamente submetida ao Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário n. 1.368.225, no bojo do qual a presidência daquele tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, o afetou com o número 1209 e determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional”, nos termos do disposto nos arts. 323, 326-A, 1.035, § 5º e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento deste feito até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, determino a sua remessa ao arquivo sobrestado, com as anotações de praxe para fins estatísticos. Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 18 de janeiro de 2023.
