Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELSO VASCONCELOS DA SILVA
- Advogado
- JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5048867-18.2026.4.03.6301 AUTOR: CELSO VASCONCELOS DA SILVA REPRESENTANTE: LETICIA ALVES AMARAL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA - SP382093 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LETICIA ALVES AMARAL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": Sendo a parte autora incapaz, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação ( termo de curatela, guarda ou tutela); O valor da causa não foi justificado e/ou não juntou a planilha de cálculos; Ausência de procuração geral para foro; Não consta dos autos comprovante do indeferimento administrativo ou de requerimento (inicial ou de prorrogação) de benefício há mais de 45 dias sem resposta; Ausência de relatório médico ou outros documentos médicos contendo a descrição da deficiência/incapacidade/doença/sequela com CID e CRM; - elencar sequencialmente todos os itens do artigo 129-A, da Lei 8213/91, nos seguintes moldes:
1) Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (Lei 8213/91, art. 129-A, inciso I, letra a); Justificativa da parte com identificação dos documentos que comprovam o alegado (a ausência de identificação do documento deverá estar igualmente justificada).
2) Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada (Lei 8213/91, art. 129-A, inciso I, letra b); Justificativa da parte com identificação dos documentos que comprovam o alegado. Na hipótese, CTPS.
3) Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida (, -A, inciso I, letra c); Justificativa da parte com a identificação concreta dos erros contidos na perícia médica administrativa - juntada dos laudos faz parte do processo.
