Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- NPM FITNESS LTDA
- Advogado
- CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5051892-42.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: NPM FITNESS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS - SP436230 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
SENTENÇA
Vistos etc Na petição de ID 467885787, a embargante informa que, por erro material no momento do protocolo eletrônico, a petição inicial dos embargos foi encaminhada em duplicidade, o que ocasionou a distribuição de dois processos distintos para a mesma demanda. Em razão disso, requer a exclusão/cancelamento do presente feito, a fim de que permaneça ativo apenas o processo correto, indicado como nº 5051896-79.2025.4.03.6182.
É o relatório.
Decido. Verifica-se que o pedido formulado pela embargante decorre de erro material no protocolo eletrônico, que resultou na duplicidade de autuação de embargos à execução fiscal com idêntico objeto. Diante da manifestação expressa da parte autora no sentido de não prosseguir com o presente feito, impõe-se o reconhecimento da desistência da ação. Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da desistência, ressalvando-se que a medida visa exclusivamente evitar duplicidade processual, devendo permanecer ativo apenas o processo indicado pela embargante como correto.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve apreciação do mérito nem resistência da parte embargada. O traslado da presente sentença deverá ser feito para a execução fiscal somente após o trânsito em julgado, juntamente com eventuais decisões posteriormente proferidas.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
